Resolução CFC nº 1.044 de 16/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005

Dá nova redação ao art. 16 da Resolução CFC nº 849/99, que dispõe sobre a participação e a representação oficial dos Conselhos de Contabilidade em conclaves nacionais e internacionais, alterado pela Resolução CFC nº 874/00.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CFC Nº 849/99, ao dispor sobre a participação e a representação oficial dos Conselhos de Contabilidade em eventos da classe, estabeleceu condições diferente da realidade moderna que o Sistema CFC/CRCs vivencia;

CONSIDERANDO que os eventos internacionais têm sido uma realidade constante de toda a classe contábil;

CONSIDERANDO que o art. 16 da Resolução CFC nº 849/99, alterado pela Resolução CFC nº 874/00 não contemplou os eventos internacionais como as Conferências Interamericanas e as Convenções Internacionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO que a participação de todos os conselheiros e presidentes dos Conselhos de Contabilidade nos eventos internacionais contribui de forma valiosa e expressiva ao aperfeiçoamento do exercício profissional, resolve:

Art. 1º O art. 16 da Resolução CFC nº 849/99, alterado pela Resolução CFC nº 874/00, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. No Congresso Brasileiro de Contabilidade, nos eventos reconhecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade como de nível nacional e nos eventos realizados no Brasil considerados de nível internacional, ficam os Conselhos desobrigados do cumprimento do disposto no § 7º do art. 1º e do § 2º do art. 2º, respeitadas as demais exigências previstas na Resolução CFC nº 849/99 e suas alterações.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução 849/99, com redação pela Resolução CFC 874/00, publicadas respectivamente no DOU de 29.9.1999, Seção I, págs. 73/74, e 27.3.2000, Seção I, pág. 28.

Ata CFC nº 877.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho