Resolução CFC nº 1.043 de 16/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2005
Altera o caput e cria o parágrafo único do art. 12 da Resolução CFC nº 440/76.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a nova era no campo de ação institucional do Conselho Federal de Contabilidade pede mudança inadiável de conceitos na área Administrativa e de Fiscalização;
CONSIDERANDO que no campo do exercício profissional contábil foram conquistadas novas fronteiras as quais impõem a qualidade de métodos de ação para atender às propostas de expansão, principalmente, no aprimoramento cultural dos integrantes de classe contábil;
CONSIDERANDO que os Contabilistas que foram condecorados com a Medalha Mérito Contábil João Lyra são profissionais que alcançaram, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais, administrativas e profissionais, experiências que devem ser transferidas em benefício da própria classe, o que justifica suas presenças nos eventos relacionados à Contabilidade, resolve:
Art. 1º Ao caput do art. 12 da Resolução CFC nº 440/76, com redação dada pela Resolução CFC nº 595/85, dê-se a seguinte redação:
Art. 12 A concessão da MEDALHA MÉRITO CONTÁBIL JOÃO LYRA que não amplia, nem restringe quaisquer direitos profissionais, assegura a seu titular a condição de destaque de presença em mesas diretoras de solenidades promovidas pelos Conselhos de Contabilidade - Federal e Regionais -, além de garantir a sua participação nos eventos considerados nacionais e eventos internacionais realizados no Brasil, relacionados aos interesses da classe contábil.
Parágrafo único. A despesa com a participação nos eventos de que trata o caput deste artigo correrá por conta do Conselho Federal de Contabilidade nos termos da norma que regulamenta a concessão de diárias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução CFC nº 440/76, publicada no DOU de 29.10.1976, seção I, parte II, pág 4.316.
Ata CFC nº 877.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho