Resolução PGM nº 1041 DE 25/03/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2021
Prorroga o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Dívida Ativa e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19;
Considerando o disposto na Lei nº 9.224 , de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente, em função da pandemia do COVID-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a fim de conter a sua propagação e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 08 de abril de 2021, a contar de seu vencimento, os prazos de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas pela Procuradoria Geral do Município, vencidas a partir de 26 de março de 2021.
Art. 2º Ficam suspensos até o dia 05 de abril de 2021 os prazos previstos na legislação pertinente para apresentação de impugnações e recursos administrativos, ou cumprimento de exigências, a contar de 26 de março de 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BUCAR CERVASIO