Resolução SEFOP nº 1.041 de 29/03/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 abr 1996
Prorroga o prazo de entrega da DAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo disposto no art. 2º, II, do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 15 de abril de 1996, o prazo de entrega da Declaração Anual de Produtor Rural (DAP), de que trata o art. 3º, II, b, do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de março de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO