Resolução SEAB nº 104 DE 01/10/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 out 2024

Divulgação do preço médio ponderado para o milho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 65,50% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de setembro dos anos de 2015 e 2016;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 62,50% (sessenta e dois inteiros e cinquenta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2017;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 61,99% (sessenta e um inteiros e noventa e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2018;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 57,79% (cinquenta e sete inteiros e setenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2019;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 52,15% (cinquenta e dois inteiros e quinze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2020;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 48,11% (quarenta e oito inteiros e onze centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2021;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 38,81% (trinta e oito inteiros e oitenta e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2022;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 7,21% (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2023;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês setembro de 2024, restou 7,18% (sete inteiros e dezoito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para setembro de 2024, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 51,22 (cinquenta e um reais e vinte e dois centavos).

Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com parcelas vincendas no mês de outubro de 2024, é igual a zero.

Parágrafo Segundo. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e vincendas no mês de outubro de 2024, é de 7,21% (sete inteiros e vinte e um centésimos por cento).

Parágrafo Terceiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) e vincendas no mês de outubro de 2024, é igual a zero.

Parágrafo Quarto. Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Natalino Avance de Souza,

Secretário de Estado.