Resolução CNEN nº 104 de 17/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Concede a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA).

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), criada pela Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.781, de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, por decisão de sua Comissão Deliberativa, adotada na 591ª Sessão, realizada em 17 de maio de 2011,

Considerando que:

a) O Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI), integrante da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade a Marinha do Brasil, é uma instalação de pequeno porte e que trabalha em regime laboratorial visando desenvolver a tecnologia de enriquecimento de urânio no radioisótopo U-235 por centrifugação;

b) Através da Resolução nº 26, de 19 de outubro de 1988, publicada no DOU. de 08 de novembro de 1988, pág. 21500, S.1, foi concedida, pela CNEN, a Autorização para Operação Inicial (AOI), do atual LEI, e sua última renovação foi concedida através da Portaria CNEN nº 44, de 20 de maio de 2010, publicada no DOU no. 100, de 27 de maio de 2010 - página 5 - seção 1;

c) Por se tratar de uma instalação experimental, a renovação da AOI dessa instalação encontra-se amparada pelo item 8.7.5.1.3, incluído na Norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares", aprovada pela Resolução CNEN nº 15, de 06 de dezembro de 2002 e publicada no DOU. de 12 de dezembro de 2002, Pág. 49, S.1;

d) Em atendimento ao item 8.9.1 da Norma CNEN NE 1.04, de dezembro de 2004, o CTMSP solicitou prorrogação da AOI do LEI por meio do Ofício nº 381/CTMSP-MB, de 19 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Conceder a prorrogação da Autorização para Operação Inicial (AOI) do Laboratório de Enriquecimento Isotópico (LEI) da Unidade de Enriquecimento de Urânio Almirante Álvaro Alberto (UEAAA), de responsabilidade do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), da Marinha do Brasil, situado no Município de Iperó, Estado de São Paulo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, dentro das seguintes condições:

I) O CTMSP continua autorizado a processar urânio no LEI, sob a forma de hexafluoreto, buscando seu enriquecimento isotópico em urânio U-235;

II) O inventário máximo de hexafluoreto de urânio no LEI é de 5.000 quilogramas dos quais até 100 quilogramas poderão ultrapassar o teor de enriquecimento de 5%, porém ficando limitado a um teor menor que 20%;

Art. 2º O CTMSP deverá atender a quaisquer pedidos de informação ou exigências impostas pela CNEN, estando o LEI em operação ou parado, inclusive cumprindo todas as determinações decorrentes de Relatórios de Fiscalização (Inspeções/Auditorias).

Art. 3º O CTMSP deverá comunicar, previamente, à CNEN, qualquer modificação nas instalações do LEI, inclusive seus procedimentos de operação, manutenção e controle, submetendo novos adendos ou novas revisões do Relatório de Análise de Segurança, cujas vias, em poder da CNEN, deverão ser mantidas rigorosamente atualizadas pelo próprio CTMSP.

Art. 4º Esta AOI está sujeita às disposições da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, às disposições das normas da CNEN em vigor e de quaisquer outras normas que por ela venham a ser estabelecidas, sem prejuízo de qualquer outra legislação aplicável, bem como dos tratados, convenções e compromissos internacionais aos quais o Brasil se obrigou ou se obrigará.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ODAIR DIAS GONÇALVES

Presidente

REX NAZARÉ ALVES

Membro

MARCOS NOGUEIRA MARTINS

Membro

MIRACY WERMELINGER PINTO LIMA

Membro