Resolução CSMPDFT nº 104 de 09/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010

Altera a redação do art. 21 da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, inserindo, no âmbito da estrutura administrativa da PRODEP, o Núcleo de Análise e Distribuição de Feitos e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal E Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.007219/07-00 e de acordo com a deliberação na 176ª Sessão Ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, passando a constar o seguinte:

"Art. 21. Às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - PRODEP, competem as atribuições previstas nos arts. 2º e 11 desta Resolução, visando à proteção do patrimônio público e social, e ainda:

omissis...

§ 1º A atribuição criminal da PRODEP estabelecer-se-á, também, nas hipóteses previstas no art. 11, incisos II e III e § 7º, desta Resolução.

§ 2º As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - PRODEP poderão instituir Núcleo de Análise e Distribuição de Feitos, cujas atividades serão exercidas pelos próprios membros, com o fim de aprimorar a distribuição de representações e outras peças dirigidas a esses ofícios, conforme regulamentação por Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior

ZENAIDE SOUTO MARTINS

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário