Resolução CSMPDFT nº 104 de 09/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2010
Altera a redação do art. 21 da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, inserindo, no âmbito da estrutura administrativa da PRODEP, o Núcleo de Análise e Distribuição de Feitos e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal E Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.007219/07-00 e de acordo com a deliberação na 176ª Sessão Ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, passando a constar o seguinte:
"Art. 21. Às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - PRODEP, competem as atribuições previstas nos arts. 2º e 11 desta Resolução, visando à proteção do patrimônio público e social, e ainda:
omissis...
§ 1º A atribuição criminal da PRODEP estabelecer-se-á, também, nas hipóteses previstas no art. 11, incisos II e III e § 7º, desta Resolução.
§ 2º As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social - PRODEP poderão instituir Núcleo de Análise e Distribuição de Feitos, cujas atividades serão exercidas pelos próprios membros, com o fim de aprimorar a distribuição de representações e outras peças dirigidas a esses ofícios, conforme regulamentação por Portaria da Procuradoria-Geral de Justiça."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior
ZENAIDE SOUTO MARTINS
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário