Resolução CONANDA nº 104 de 30/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2005

Dispõe sobre o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a deliberação do Conselho, em sua 128ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 14, 15 e 16 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA para o exercício de 2.005 na forma do anexo I da presente resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

ANEXO
PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE - FNCA PARA O EXERCÍCIO DE 2005

Programa 0152 - Atendimento Sócioeducativo em Conflito com a Lei  
Ação  Fonte  Dotação Autorizada Crédito Disponível 
1. Apoio a Construção, Reforma e Ampliação PTRES 975570 100 50.000,00 20.000,00 
 196 15.000.000,00 15.020.000,00 
Total R$   15.050,000,00  15.020.000,00 

Programa 0153 - Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente  
Ação  Fonte  Dotação Autorizada Crédito Disponível 
1. Gestão e Administração de Programa 100 50.000,00 50.000,00 
2. Capacitação de Profissionais para Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes 100 50.000,00 50.000,00 
 196 3.000.000,00 1.976.849,88 
3. Publicidade de Utilidade Pública 100  50.000,00  0,00  
4. Apoio a Implantação do SIPIA 100 50.000,00 50.000,00 
196  1.000,000,00 1.000,000,00 
5. Apoio a Serviços de Atendimento a crianças e adolescentes (proteção) 100  150.000,00 20.000,00 
 196  9.000.000,00  8.327.198,28 
6. Apoio a Unidades de Defesa100 150.000,00  10.00,00 
196  10.000.000,00  9.550.022,90  
7. Apoio de Projetos de Prevenção da Violência100 50.000,00 ,00  
196  3.000.000,00  2.633.800,60  
Total Parcial  100600.000,00 200.000,00  
Total Parcial      
 196  41.000.000,00  38.487.871,66 
Total Geral R$   41.600.000,00  38.687.871,66 

Observação: Os recursos alocados na Fonte 196 somente poderão ser utilizados mediante arrecadação.