Resolução TST nº 104 de 07/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2000
Altera o Enunciado TST nº 6.
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmº Ministro José Luiz Vasconcellos, Vice-Presidente, presentes os Exmºs Ministros Francisco Fausto, Corregedor-Geral, Wagner Pimenta, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Antonio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira e o Exmº Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Jonhson Meira Santos, ao apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no Processo nº TST-IUJ-RR 177.398/95.7, Decidiu, por unanimidade, alterar o Enunciado nº 06 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar com a seguinte redação:
ENUNCIADO Nº 6
QUADRO DE CARREIRA. HOMOLOGAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
"Para os fins previstos no parágrafo 2º do artigo 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência, o quadro de carreira das entidades de Direito Público da administração direta, autárquica e fundacional e aprovado por ato administrativo da autoridade competente."
Sala de Sessões, 07 de dezembro de 2000.
LUZIA DE ANDRADE COSTA FREITAS
Diretora-Geral de Coordenação Judiciária