Resolução ANTT nº 1.038 de 10/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2005

Estabelece reajuste para o coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 092/2005, de 09 de agosto de 2005 e no que consta do Processo nº 50500.055370/2005-34, e

Considerando a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros - serviço semi-urbano, resolve:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros semiurbano em 11,90% (onze inteiros e noventa centésimos por cento), fixando-se o seguinte valor do coeficiente tarifário do serviço, por passageiro, por quilômetro:

Transporte Interestadual e Internacional - Semi-urbano - Tabela SA

Tipo único - R$ 0,050504 /pass/km.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 (zero) hora do dia 13 de agosto de 2005.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral