Resolução SEFOP nº 1.033 de 04/03/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 1996

Cria Grupo de Trabalho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso das suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho destinado, inicialmente, a verificar e diagnosticar as deficiências acaso existentes na estrutura organizacional e funcional desta Secretaria de Estado, principalmente quanto aos aspectos próprios:

I - do seu pessoal ativo, segundo as suas diversas áreas de atuação, inclusive capacitação funcional;

II - da informatização;

III - da infra-estrutura.

Parágrafo único. Elaborado o diagnóstico, o Grupo de Trabalho poderá, também e se isso for inicialmente possível, elaborar estudos e apresentar proposta primária para a modernização e o adequado funcionamento desta Secretaria de Estado.

Art. 2º Incumbe ao Grupo de Trabalho:

I - relacionar-se, no que couber, com o Grupo Técnico do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;

II - receber e analisar sugestões relativas às finalidades da sua constituição;

III - finalizar o seu mister até 31 de março de 1996, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I - Lídia Maria Lopes Rodrigues Ribas, matrícula nº 032.580-5, como Coordenadora Geral dos trabalhos;

II - Gladiston Riekstins de Amorim, matrícula nº 008.611-8;

III - José Carlos Gomes, matrícula nº 032.569-4;

IV - Gerson Luiz dos Santos, matrícula nº 038.699-5:

V - Valdir José Dall'Angol Zanim, matrícula nº 064.968 e

VI - Paulo Lopes (PRODASUL).

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho exercerão as suas atividades em regime de dedicação exclusiva, respondendo diretamente a este Gabinete, sem prejuízo das vantagens dos cargos ou funções para os quais estão designados.

Parágrafo único. A Coordenadora Geral poderá, ouvido o Gabinete, convocar qualquer funcionário das unidades desta Secretaria de Estado, para desenvolver trabalho em caráter temporário, com vistas a auxiliar, complementar ou acelerar o término tempestivo da tarefa atribuída ao Grupo de Trabalho.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, contados da data da publicação dessa Resolução, para o início dos trabalhos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de março de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO