Resolução CFC nº 1.032 de 26/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2005

Altera os incisos II e III, cria o inciso IV do § 1º do art. 1º, altera o art. 3º e cria os Anexos I e II da Resolução CFC nº 999/04 que dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CFC nº 1.165, de 27.03.2009, DOU 31.03.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a nova realidade dos critérios para a concessão de diárias dos empregados do Conselho Federal de Contabilidade; resolve:

Art. 1º Os incisos II, III e IV do § 1º do art. 1º da Resolução CFC nº 999/04 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º(...)

§ 1º (...)

I - (...)

II - Aos empregados do Conselho Federal de Contabilidade será pago o valor estabelecido no ANEXO I desta Resolução.

III - Aos integrantes dos grupos de trabalho e de estudo e das comissões de estudo; aos Presidentes e Conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade; aos palestrantes; aos conferencistas e profissionais que prestem serviço ao CFC, será pago o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

IV - Aos empregados dos Conselhos Regionais de Contabilidade, quando convocados pelo CFC para treinamento; aos Delegados de CRCs e aos representantes de entidades, convidados para participar das reuniões do CFC, será pago o valor da diária de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2º O art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O deslocamento a serviço ou representação, em evento relacionado ao interesse do Sistema CFC/CRCs, ao exterior, dará ensejo ao pagamento de diária nos valores constantes no Anexo II.

Parágrafo único. O pagamento da diária será feito com base no valor de venda do dólar turismo, na data em que for efetuado.

Art. 3º Acrescenta-se os Anexos I e II à Resolução CFC nº 999/04.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

ATA CFC Nº 875.

ANEXO I

Classe Capitais dos Estados AM, BA, MG, RJ, RS, SP. Nas demais Capitais Outras Localidades 
Diretor Executivo, coordenadores/ encarregados. R$ 297,38 R$ 285,32 R$ 261,21 
Empregados ocupantes de cargos de nível superior. R$ 261,20 R$ 251,15 R$ 231,06 
Empregados ocupantes de cargos de nível médio. R$ 231,10 R$ 222,73 R$ 205,98  

ANEXO II

Nota: Anexo II republicado no DOU 19.09.2006.

GRUPOS/PAÍSES Presidente, Conselheiros e Colaboradores Diretor Executivo, coordenadores / encarregados. Empregados ocupantes de cargos de nível superior Empregados ocupantes de cargos de nível médio. 
Bahamas, Hong Kong, Japão, Mônaco, Alemanha, Andorra, Arábia Saudita, Áustria, Berein, Bélgica, Brunei, Canadá, Catar, Cingapura, China, Coréia do Sul, Dinamarca, Emirados Árabes, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Israel,  Itália, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Maldivas, Maurício, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Rep. Tcheca, Rússia, San Marino, Seichelles, Suécia, Suíça, Taiwan.350 280 270 260 
     
África do Sul, Angola, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Azerbaidjão, Barbados, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Camboja, Cazaquistão, Chile, Chipre, Colômbia, Coréia do Norte, Costa Rica, Croácia, Cuba, Djibuti, Egito, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Gabão,Gana, Geórgia, Guiné Bissau, Hungria, Iêmen, Índia, Indonésia, Iraque,Islândia, Iugoslávia, Jamaica, Jordânia, Letônia, Líbia, Lituânia,Macedônia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Namíbia, Nigéria, Nova Zelândia, Panamá, Peru, Polônia, Quênia, Rep. Dominicana, Romênia, Ruanda, Santa Lúcia, Senegal, Síria, Somália, Sudão, Tailândia,Timor Leste, Turcomenistão, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão,Venezuela, Vietnã, Afeganistão, Albânia, Argélia, Armênia, Bangladesh, Belize, Benin, Bolívia, Botsuana, Burkia-Fasso, Burundi, Butão, Cabo, Verde, Camarão, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Dominica, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gâmbia, Granada, Guatemala, Guiana, Guiné-Conacri, Guiné-Equatorial, Haiti, HondurasIlhas Marshall, Irã, Kiribati, Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Madagascar,Malauí, Malí, Malta, Maritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Miamar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão,Paraguai, Quirquistão, Rep. Centro Africana, Rep. Democrática do Congo, Salomão, Samoa, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, SãoVicente e Granadinas, Serra Leoa, Sri Lanka, Suazilândia, Suriname,Tadjiquistão, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidade Tobago, Tunísia, Tuvalu, Uganda, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue.300 200 190 180 

As Diárias são fixadas em Dólar, com cotação estabelecida no dia do embarque.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho"