Resolução SEAB nº 103 DE 01/09/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2025
Divulga o preço médio mensal do leite UHT, para o mês de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o preço médio de comercialização do Leite UHT (UHT-longa vida), no âmbito do mercado atacadista do Estado do Paraná, para o mês de agosto de 2025, conforme aferido para o leite longa vida integral em R$ 4,62 (Quatro reais e sessenta e dois centavos) por litro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Márcio Fernando Nunes,
Secretário de Estado.