Resolução CSMPDFT nº 103 de 22/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando regulamentar os critérios de distribuição de feitos e definir as atribuições nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.140233/10-01 e de acordo com a deliberação na 177ª Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Criar a 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais na Circunscrição Judiciária de Taguatinga.

Art. 2º A 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Promotorias Criminais de Taguatinga oficiarão perante a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Taguatinga, de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.

Art. 3º Na eventualidade de ser instalada a Circunscrição Judiciária de Águas Claras, será realizado estudo pelo Comitê de Avaliação e Estruturação da Atividade-Fim do MPDFT, posteriormente submetido à apreciação da Procuradoria-Geral e do Conselho Superior, visando a avaliar a conveniência administrativa de se transformar a 7ª e/ou a 8ª Promotorias de Justiça Criminais de Taguatinga em ofícios da Circunscrição de Águas Claras.

Art. 4º Em caso de transformação da 7ª e 8ª Promotorias de Justiça Criminais de Taguatinga em ofícios da Circunscrição de Águas Claras, dar-se-á prioridade, para sua ocupação, aos então promotores que nelas forem titulares.

Art. 5º Fica alterado, na forma do anexo desta Resolução, o anexo XI da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Presidente do Conselho Superior

ROGÉRIO SCHIETTI MACHADO CRUZ

Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Conselheiro-Secretário

ANEXO

ANEXO XI - CIRCUNSCRIÇÃO: TAGUATINGA

CAPÍTULO I
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO 
1ª A 8ª PJ CRIMINAL - FEITOS DAS VARAS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS DE FORMA EQUITATIVA - DISTRIBUÍDAS DE FORMA EQUITATIVA - 12ª DP (TAGUATINGA CENTRO); 17ª DP (TAGUATINGA NORTE E 21ª DP (ÁGUAS CLARAS)