Resolução CFB nº 103 de 15/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Altera o caput do art. 1º da Resolução CFB nº 098/2009, que dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2009 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução CFB nº 098/2009, de 21 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 24.03.2009, pág. 93, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2009, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-IPCA, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, serão pagos:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho