Resolução MTE/CODEFAT nº 1027 DE 04/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2025

Ret. - Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego do pescador artesanal, nos termos da Lei Nº 10779/2003, e suas alterações, e estabelece as regras de transição.

Na Resolução Codefat/MTE nº 1.027, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, Seção 1 - Extra A, páginas 2 e 3: Na epígrafe,

onde se lê:

"Resolução Codefat/MTE nº 1027, de 4 de novembro de 2025",

leia-se:

"Resolução Codefat/MTE nº 1027, de 10 de novembro de 2025".

No § 2º do art. 11,

onde se lê:

"Nos termos do § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232, de 4 de novembro de 2025 (...)",

leia-se:

"Nos termos do § 4º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025 (...)".

No caput do art. 12,

onde se lê:

"Conforme disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.232, de 4 de novembro de 2025 (...)",

leia-se:

"Conforme disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025 (...)".