Resolução SEAB nº 102 DE 01/09/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2023

Divulgação do preço médio ponderado para o milho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e

considerando que o preço médio nominal, da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou agosto de 2023, restou 60,30 % (sessenta inteiros e trinta centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de agosto dos anos de 2014; 2015 e 2016;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 56,84% (cinquenta e seis inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte
e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2017;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 56,26% ( cinquenta e seis inteiros e vinte e seis centésimos por cento), superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2018;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 51,43% (cinquenta e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2019;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 44,93% (quarenta e quatro inteiros e noventa e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2020;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 40,28% (quarenta inteiros e vinte e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e
oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2021;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 29,59% ( vinte e nove inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta
e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2022;

considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2023, restou 19,37% ( dezenove inteiros e trinta e sete centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte
centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para agosto de 2023, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 44,51 (quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019; 2020; 2021 e 2022, com parcelas vincendas no mês de setembro de 2023, é igual a zero.

Parágrafo Segundo. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice  de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e, vincendas no mês setembro de 2023, é de 19,37% (dezenove inteiros e trinta e sete centésimos por cento).

Parágrafo Terceiro. Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara.