Resolução SEFAZ nº 102 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Altera a Resolução SEFAZ nº 49/2019, que institui processo de transição para adequação às normas da legislação tributária, decorrente da cassação do tratamento tributário especial concedido à Petrobrás.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no § 3º do art. 43, no inciso I do art. 43-A, no art. 46 e no inciso I do art. 48, todos da Lei nº 2.657/1996 , tendo em vista o que consta no processo nº SEI- 04/182/001801/2019, e

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 49 , de 26 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

§ 1º O processo de transição inicia-se em 1º de maio de 2019, e tem prazo de conclusão em 29 de fevereiro de 2020.

(.....)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda