Resolução SF nº 102 DE 23/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Estabelece as Unidades Cadastradoras - UC do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, no âmbito da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a Política de Atendimento ao Público na Secretaria da Fazenda está unificada sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de da Administração Tributária - DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, tanto na Capital, quanto nas Regionais do Estado;

Considerando que o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP é de responsabilidade e está na área de atuação da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

Considerando que os programas de governo visam maior economia, eficácia e eficiência; e

Considerando a necessidade de racionalização dos processos de trabalhos referentes ao CAUFESP;

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito da Secretaria da Fazenda, além da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, atuarão como Unidades Cadastradoras - UCs do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, previstas no inciso V do artigo 3º do Decreto 52.205, de 27.09.2007, as Delegacias Regionais Tributárias vinculadas à Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT localizadas no interior e na Grande São Paulo.

Art. 2º As Delegacias Regionais Tributárias serão competentes para deferir o pedido de inscrição inicial no CAUFESP, sua atualização, renovação, inativação ou cancelamento somente para o Tipo de Registro Cadastral Simplificado - RCS.

Art. 3º As Unidades Cadastradoras - UC desempenharão suas atividades nos moldes previstos no Anexo desta Resolução.

Art. 4º A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE adotará as providências para adequação do sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP, no que se refere à identificação das unidades cadastradoras que passam a integrar CAUFESP.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2015.

Disposições Transitórias

Artigo único. Os prontuários dos fornecedores sob a guarda e responsabilidade dos Centros Regionais de Administração - CRA da Coordenadoria Geral de Administração - CGA deverão ser transferidos para as Delegacias Regionais Tributárias da DEAT correspondentes até a data fixada no artigo 5º desta Resolução.