Resolução CFO nº 102 de 12/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010
Proíbe o uso indiscriminado de Raio X.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 04 de fevereiro de 2010, e
Considerando as prerrogativas do cirurgião-dentista previstas na Lei Federal nº 5.081/1966 que regula o exercício da Odontologia;
Considerando o disposto na Resolução CFO nº 020/2001 que normaliza perícias e auditorias odontológicas em sede administrativa;
Considerando os termos da Lei Federal nº 9.656/1998 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde;
Considerando o previsto no Código de Ética Odontológica, Capítulo II, artigo V, incisos V e IX;
Considerando o disposto no art. 7º, Capítulo V, do Código de Ética Odontológica;
Considerando os termos da Portaria ANVISA nº 453/1998, Capítulo II, itens 2.2, 2.3 e 2.5;
Considerando o inciso I, do art. 4º, Capítulo II - Da Política Nacional de Relações de Consumo, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
Considerando o inciso I, art. 6º, Capítulo III - Dos Direitos Básicos do Consumidor, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
Considerando o art. 8º, da Seção I - Da Proteção à Saúde e Segurança, do Capítulo IV - Da qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação de Danos, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990); e,
Considerando a Resolução CONSU 08, de 04.11.1998,
Resolve:
Art. 1º Fica vedado o uso indiscriminado de Raio X com finalidade, exclusivamente, administrativa em substituição à perícia/auditoria e aos serviços odontológicos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES