Resolução CSMPDFT nº 102 de 22/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010

Transforma e cria as Promotorias de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando regulamentar os critérios de distribuição de feitos e definir as atribuições nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.020252/10-77 e de acordo com a deliberação na 177ª Sessão Ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2010, e

Considerando o teor da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2010, do Tribunal Pleno de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a criação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Brazlândia, Ceilândia, Santa Maria e São Sebastião,

Resolve:

Art. 1º Transformar a 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri e de Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Santa Maria, com anuência de seu atual ocupante, que passará a ser designada 1ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.

Art. 2º Criar a 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.

Art. 3º A 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Criminais e do Tribunal do Júri de Santa Maria oficiarão perante a Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.

Art. 4º A 1ª e 2ª Promotorias Criminais de Santa Maria oficiarão perante a 2ª Vara Criminal de Santa Maria de forma equitativa e mediante distribuição aleatória dos feitos.

Art. 5º Fica alterado, na forma do anexo desta Resolução, o anexo IX da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009.

Art. 6º Os feitos distribuídos às Promotorias de Justiça Criminais e do Tribunal do Júri na Circunscrição Judiciária de Santa Maria anteriormente à vigência desta Resolução permanecerão vinculados a esses ofícios, devendo, no entanto, ser considerados para efeito de equilíbrio de distribuição, quando do retorno dos autos ao MPDFT.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Presidente do Conselho Superior

MARTA MARIA DE REZENDE

Conselheira-Relatora

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Conselheiro-Secretário

ANEXO

ANEXO IX

CIRCUNSCRIÇÃO: SANTA MARIA

CAPÍTULO I
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO 
1ª E 2ª PJ CRIMINAL - PERANTE A 2ª VARA CRIMINAL DE SANTA MARIA DE FORMA EQUITATIVA E MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA DOS FEITOS. - DISTRIBUÍDAS DE FORMA EQUITATIVA. - 33ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL (SANTA MARIA) 

CAPÍTULO III
DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CRIMINAIS E DO TRIBUNAL DO JÚRI

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ATRIBUIÇÕES/DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO 
1ª E 2ª PJ CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI - PERANTE A VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DE SANTA MARIA DE FORMA EQUITATIVA E MEDIANTE DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA DOS FEITOS. - AUDIÊNCIAS E PLENÁRIOS DISTRIBUÍDOS DE FORMA EQUITATIVA. - 33ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL (SANTA MARIA)