Resolução ANAC nº 102 de 09/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2009

Aprova o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 36.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 8º, incisos X e XLVI, e 47, inciso I, da citada Lei, e tendo em vista o que consta do Processo nº 60800.003062/2009-26, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 9 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Resolução, o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 36 (RBAC Nº 36), intitulado "Requisitos de ruído para aeronave" e aplicável aos casos de concessão e alteração de certificados de tipo, em substituição ao Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica 36 (RBHA 36).

Parágrafo único. O Regulamento de que trata este artigo:

I - adota integralmente, por republicação contida em seu Apêndice A-I, na língua inglesa, o Regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 36, "Noise standards: aircraft type and airworthiness certification", Emenda 36-28, efetiva em 3 de fevereiro de 2006, da Federal Aviation Administration - FAA, autoridade de aviação civil dos Estados Unidos da América;

II - encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço desta Agência, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp, e igualmente disponível em sua página Legislação, no endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/rbha.asp, na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente