Resolução CFB nº 102 de 15/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Altera o caput do art. 2º da Resolução CFB nº 91/2008, que fixa para o ano de 2009 o valor da anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução CFB nº 91/2008, de 12 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, pág. 74 em 16.09.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O valor da anuidade, após 31 de março de 2009, será corrigido pela variação mensal do IPCA/IBGE, bem como sofrerá acréscimo de 2% (dois por cento), a título de multa moratória, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho