Resolução CFC nº 1.017 de 21/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2005

Autoriza os Conselhos Regionais de Contabilidade a eleger conselheiros com mandato complementar.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que se deve adotar procedimento que vise desburocratizar a ação administrativa dos Conselhos de Contabilidade - Federal e Regionais;

Considerando que a composição plenária dos Conselhos Regionais de Contabilidade é definida e aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade;

Considerando que durante o transcorrer do mandato surgem situações que devem ser sanadas no sentido de se recompor a normalidade da composição plenária, resolve:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Contabilidade a procederem a eleição de conselheiros com mandato complementar a fim de que seja recomposta a composição plenária.

§ 1º Deve ser observado, rigorosamente, o término do mandato.

§ 2º A eleição de que trata o caput deste artigo será realizada por ocasião da eleição marcada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

§ 3º A eleição de conselheiro com mandato complementar deverá constar do edital de abertura de inscrição de chapas e do edital de convocação de eleição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Ata CFC nº 867

Proc. nº 9.405/04 - Adendo I

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho