Resolução CFC nº 1013 DE 21/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2005
Aprova a NBC T 10.8 - IT - 01 - Entidades Cooperativas.
(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade ITG/CFC Nº 2004 DE 24/11/2017):
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas constituem corpo de doutrina contábil que estabelece regras de procedimentos técnicos a serem observadas quando da realização de trabalhos;
Considerando que a forma adotada de fazer uso de trabalhos de instituições com as quais o Conselho Federal de Contabilidade mantém relações regulares e oficiais está de acordo com as diretrizes constantes dessas relações;
Considerando que o Grupo de Estudo para definir as Interpretações Técnicas da NBC T 10.8 - Entidades Cooperativas e NBC T 10.9 - Entidades Financeiras, no que diz respeito a Cooperativas de Crédito, instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade, atendendo ao que está disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 751, de 29 de dezembro de 1993, elaborou a NBC T 10.8 - IT 01 - Entidades Cooperativas.
Considerando que por se tratar de atribuição que, para o adequado desempenho, deve ser empreendida pelo Conselho Federal de Contabilidade em regime de franca, real e aberta cooperação com o Banco Central do Brasil (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Ministério da Educação, a Secretaria Federal de Controle, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Superintendência de Seguros Privados, resolve:
Art. 1º Aprovar a NBC T 10.8 IT - 01 - Entidades Cooperativas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho
ANEXO