Resolução SEFA nº 1012 DE 25/09/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 set 2024

Amplia o montante global estabelecido no art. 2ª da Resolução SEFA Nº 680/2024, para transferências de créditos habilitados no SISCRED.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando as disposições dos §§ 6° e 7º do art. 11 do Decreto nº 6.434, de 17 de março de 2017, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como observando o contido no Protocolo nº 22.451.289-9.

RESOLVE:

Art. 1º O montante global de recursos do SISCRED, para os fins de que trata a Resolução SEFA nº 680/2024, fica ampliado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de setembro de 2024

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda