Resolução nº 101 DE 20/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 fev 2024

Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 4º da Lei nº 19.848 de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso XV do art. 5º da Resolução SEFA Nº 1.132/2017, e

Considerando o disposto no §3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017, assim como considerando o contido no Protocolo nº 21.667.883-4,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, no ano de 2024, o valor de R$ 308.865.670,50 (trezentos e oito milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2024

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda