Resolução ARSAL nº 101 DE 06/09/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 set 2023

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, conforme Processo Administrativo E:19620.0000012062/2023

A Diretora-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com fulcro na deliberação do colegiado da ARSAL, bem como na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual n.º 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151, de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório referente ao mês de AGOSTO de 2023.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ ou autorizados no mês de AGOSTO de 2023, constante no balancete de verificação, conforme anexo desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para ser pago no mês de SETEMBRO de 2023, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º O valor devido, relativo à Taxa de Fiscalização discriminado no Anexo Único desta Resolução, será enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à Companhia de Saneamento de Alagoas - Casal, por meio de boleto bancário com vencimento dia 25 (vinte e cinco) de SETEMBRO de 2023, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, de 06 de setembro de 2023.

Camilla da Silva Ferraz

Presidente da ARSAL

Anexo Único da Resolução ARSAL N.º 101, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conforme faturas emitidas pela CASAL no Agreste e Sertão, Zona da Mata e
Litoral Norte - Agosto/2023
Receita Bruta R$ 5.175.990,83
Vendas Canceladas -
Deduções Tributárias (PIS/PASEP, COFINS) R$ 188.923,67
Receita Líquida R$ 4.987.067,16
% da Taxa de Fiscalização 0,50%
Valor da Taxa de Fiscalização R$ 24.935,34
VALOR DA PARCELA R$ 24.935,34