Resolução SEFAZ nº 101 DE 20/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 dez 2019

Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2020.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo SEI-04/070/003121/2019,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518 , de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2020, será de R$ 3,5550 (três reais e cinco mil quinhentos e cinquenta décimos de milésimos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.

LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO

Secretário de Estado de Fazenda