Resolução SEAB nº 101 DE 01/12/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Estabelece preços máximos de tratores agrícolas para o Programa Trator Solidário.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 45, da Lei Estadual nº 8.485/1987, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao art. 5º do Decreto Estadual nº 1.444/2007, que regulamenta Lei Estadual nº 15.605/2007 ,

Resolve:

Art. 1º Fixar os valores dos tratores agrícolas, financiáveis pelo Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, conforme segue:

I - trator agrícola de pneu com 4 rodas; com potência mínima do motor de 55 CV, movido a diesel ou biodiesel, fabricado no Brasil, com 24 meses de garantia; tração mínima 4x4 com barra de tração oscilante; levantador hidráulico com terceiro ponto de engate e capacidade mínima de levante a 610 mm de engate de 1500 Kgf tomada de potência independente com rotação mínima de 540 rpm; mínimo de uma válvula de controle remoto; cinto de segurança, arco de segurança tipo "Santo Antônio" fixado ao chassi do trator com a cobertura do tipo "toldo"; conjunto de suporte e pesos dianteiros com mínimo de 200 Kg; pesos nas rodas traseiras com no mínimo 200 Kg; transmissão mínima de 8 (oito) marchas à frente e 2 (duas) à ré; rodado traseiro mínimo de 14,9 x 24 e pneus com no mínimo 8 lonas; rodado dianteiro mínimo de 8,0 x 18 e pneus novos com no mínimo 6 lonas ao Preço Máximo de R$ 58.700,00 (cinquenta e oito mil e setecentos reais);

II - trator agrícola estreito, de pneu com 4 rodas; com potência mínima do motor de 55 CV; movido a diesel ou biodiesel; fabricado no Brasil, com 24 meses de garantia; tração mínima 4x4 com barra de tração oscilante; levantador hidráulico com terceiro ponto de engate e capacidade mínima de levante a 610 mm de engate de 1500 Kgf tomada de potência independente com rotação mínima de 540 rpm; mínimo de uma válvula de controle remoto; cinto de segurança, arco de segurança tipo "Santo Antônio" fixado ao chassi do trator; conjunto de suporte e pesos dianteiros com mínimo de 200 Kg; pesos nas rodas traseiras com no mínimo 200 Kg; transmissão mínima de 8 (oito) marchas à frente e 2 (duas) à ré; rodado traseiro mínimo de 14,9 x 24 com pneus com no mínimo 8 lonas; rodado dianteiro mínimo de 7,0 x 18 com pneus novos com no mínimo 6 lonas ao Preço Máximo de R$ 58.700,00 (cinquenta e oito mil e setecentos reais);

III - trator agrícola de pneu com 4 rodas; com potência mínima do motor de 75 CV; movido a diesel ou biodiesel; fabricado no Brasil, com 24 meses de garantia; tração mínima 4x4 com barra de tração oscilante; levantador hidráulico com terceiro ponto de engate e capacidade mínima de levante a 610 mm de engate de 1500 Kgf tomada de potência independente com rotação mínima de 540 rpm; mínimo de uma válvula de controle remoto; cinto de segurança, arco de segurança tipo "Santo Antônio" fixado ao chassi do trator e cobertura do tipo "toldo"; conjunto de suporte e pesos dianteiros com mínimo de 200 Kg; pesos nas rodas traseiras com no mínimo 200 Kg; transmissão mínima de 9 (nove) marchas à frente e 3 (três) à ré; rodado traseiro mínimo de 18,4 x 30 com pneus com no mínimo 8 lonas; rodado dianteiro mínimo de 12,24 x 24 e pneus novos com no mínimo 6 lonas ao Preço Máximo de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais);

IV - trator agrícola cabinado, de pneu com 4 rodas; com potência mínima do motor de 75 CV; movido a diesel ou biodiesel; fabricado no Brasil, com 24 meses de garantia; tração mínima 4x4 com barra de tração oscilante; levantador hidráulico com terceiro ponto de engate e capacidade mínima de levante a 610 mm de engate de 1500 Kgf tomada de potência independente com rotação mínima de 540 rpm; mínimo de uma válvula de controle remoto; cinto de segurança; com cabine de fábrica, fechada de acordo com as normas de segurança para tombamento e níveis de ruído (NR - 15); sistema de ar condicionado, sistema de aquecimento, filtro de carvão ativado, filtro anti-pólen, limpador de para-brisas dianteiros, retrovisores externo e interno com regulagem, faróis auxiliares traseiros, assento com prolongador, tomada de 12 Volts; conjunto de suporte e pesos dianteiros com mínimo de 200 Kg; pesos nas rodas traseiras com no mínimo 200 Kg; transmissão mínima de 9 (nove) marchas à frente e 3 (três) à ré; rodado traseiro mínimo de 18,4 x 30 com pneus com no mínimo 8 lonas; rodado dianteiro mínimo de 12,24 x 24 com pneus novos com no mínimo 6 lonas; sendo o fornecedor responsável pela garantia integral do trator e cabine, ao Preço máximo de R$ 93.800,00 (novena e três mil e oitocentos reais).

Parágrafo único. Os valores anunciados nesta resolução terão vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara