Resolução SF nº 101 DE 22/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Institui o módulo de Investimento do Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - Siedesc.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e objetivando aprimorar os sistemas de informações da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE e da Coordenadoria da Administração Financeira - CAF, para suporte às atividades de controle e acompanhamento das entidades da administração indireta do Estado, bem como de apoio ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o módulo de Investimento no Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas - Siedesc, para acompanhamento da execução financeira dos investimentos das empresas não dependentes, contemplando as seguintes funcionalidades:

I - Registro de Programas e Ações do Orçamento de Investimento das Empresas;

II - Discriminação da dotação inicial do Orçamento de Investimentos, com as respectivas disponibilidades de caixa, por fonte de recursos detalhada;

III - Atualização Mensal do Fluxo de Investimentos.

Art. 2º O sistema será acessado por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br/siedesc, para inclusão, atualização ou consulta das informações de que trata o artigo 1º.

Parágrafo único. Cada entidade possuirá senha específica de acesso ao módulo de Investimento, com permissão para inclusão, alteração ou consulta, de acordo com o perfil identificado pelo responsável cadastral.

Art. 3º As empresas não dependentes deverão inserir e manter atualizadas as informações, de que trata o artigo 1º, a partir do exercício de 2015, incluindo dados realizados no ano de 2014.

Parágrafo único. A periodicidade da inclusão e atualização das informações será estabelecida por Portaria Conjunta CCE-CAF.

Art. 4º A liberação de recursos financeiros do Tesouro, assim como a análise dos pleitos apresentados ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - Codec, ficam condicionadas à manutenção atualizada de dados no Siedesc.

Art. 5º A Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE e a Coordenadoria da Administração Financeira - CAF editarão instruções complementares à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 6º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.