Resolução ARSAL nº 101 de 19/01/2011
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 jan 2011
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-0710/2011, e
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6903/m3, a partir de 1º de fevereiro de 2011;
Considerando a necessidade por conta da oferta de Gás Natural pela PETROBRÁS na modalidade Interruptível, com a criação do segmento denominado Mercado Secundário, a fim de que a ALGÁS possa comercializar o excedente deste produto, a partir de 20 de janeiro de 2011;
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público.
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS referente ao mercado secundário, o qual terá vigência a partir da data desta publicação.
Art. 2º Homologar as demais tabelas que compõe a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ter vigência a partir de 01 de Fevereiro de 2011.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
WALDO WANDERLEY
Diretor Presidente
MERCADO SECUNDÁRIO
| Volume Único | Tarifas ex-tributos |
| Tarifa Única | 0,3200 |
SEGMENTO INDUSTRIAL
| Volume Diário | Tarifas ex-tributos |
| 0 a 500 | 0,9687 |
| 501 a 1000 | 0,9259 |
| 1001 a 5000 | 0,8916 |
| 5001 a 10000 | 0,8649 |
| 10001 a 20000 | 0,8446 |
| 20001 a 50000 | 0,8274 |
| 50001 a 100000 | 0,8219 |
| 100001 a 150000 | 0,8125 |
| 150001 a 200000 | 0,8034 |
| Acima de 200000 | 0,7945 |
SEGMENTO COMERCIAL
| Volume Mensal | Tarifas ex-tributos |
| 0 a 500 | 1,6054 |
| 501 a 1 000 | 1,4363 |
| 1001 a 1500 | 1,3065 |
| 1501 a 3000 | 1,1163 |
| 3001 a 5000 | 1,0021 |
| 5001 a 10000 | 0,9682 |
| 10001 a 15000 | 0,9360 |
| Acima de 15000 | 0,9053 |
SEGMENTO RESIDENCIAL
| Volume Mensal | Tarifas ex-tributos |
| 0 a 50 | 1,8621 |
| 51 a 75 | 1,8270 |
| 76 a 100 | 1,8098 |
| 101 a 300 | 1,7249 |
| Acima de 300 | 1,6763 |
SEGMENTO VEICULAR
| Volume Único | Tarifas ex-tributos |
| Tarifa Única | 0,8901 |