Resolução CFO nº 101 de 05/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2010
Permite a entidades representativas da classe ministrarem cursos de especialização.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Plenário,
Resolve:
Art. 1º O reconhecimento, através de seu registro no Conselho Federal de Odontologia, dará direito à entidade representativa da classe de ministrar curso de especialização, desde que possua instalações e equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado.
§ 1º Quando se tratar de primeiro curso será obrigatória uma auditoria nas instalações e equipamentos da entidade.
§ 2º O custo da auditoria referida no parágrafo anterior será de responsabilidade da entidade auditada.
Art. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando a Resolução CFO-61/2004, de 03 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, na Seção I, nº 235, página 150, datado de 08 de dezembro de 2004, e demais disposições em contrário.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD