Resolução CSMPDFT nº 101 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Cria a Promotoria de Justiça que menciona e altera a Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Promotorias de Justiça e dá outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alíneas c e d, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, visando definir as atribuições e regulamentar os critérios de distribuição de feitos nas Promotorias de Justiça, tendo em vista o Processo nº 08190.140209/10-18 e de acordo com a deliberação na 174ª Sessão Ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2010, e

Considerando o teor da Resolução nº 13, de 31 de maio de 2010, do Tribunal Pleno de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que dispõe sobre a criação de Varas nas Circunscrições Judiciárias de Brazlândia, Ceilândia, Santa Maria e São Sebastião,

Resolve:

Art. 1º Criar a 2ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões na Circunscrição Judiciária de São Sebastião.

Art. 2º Fica alterado, na forma do anexo desta Resolução, o anexo XII da Resolução nº 090, de 14 de setembro de 2009.

Art. 3º Os feitos novos oriundos da 1ª e 2ª Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões e os extrajudiciais serão distribuídos de forma aleatória entre as duas Promotorias de Justiça Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões na Circunscrição Judiciária de São Sebastião, iniciando-se, a partir de então, nova contagem para efeito de equilíbrio de distribuição.

Art. 4º Os feitos distribuídos à 1ª Promotoria de Justiça Cível, de Família, Órfãos e Sucessões na Circunscrição Judiciária de São Sebastião anteriormente à vigência desta Resolução permanecerão vinculados a esse ofício, devendo, no entanto, ser considerados para efeito de equilíbrio de distribuição, quando do retorno dos autos ao MPDFT.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Presidente do Conselho Superior

ZENAIDE SOUTO MARTINS

Conselheira-Relatora

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Conselheiro-Secretário

ANEXO

ANEXO XII - CIRCUNSCRIÇÃO: SÃO SEBASTIÃO

CAPÍTULO III

DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES

PROMOTORIA DE JUSTIÇA  ATRIBUIÇÕES /DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS AUDIÊNCIAS  CONTROLE EXTERNO/FISCALIZAÇÃO/INSPEÇÃO  
1ª E 2ª PJ CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES - Feitos das Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões e nos processos de habilitação para casamento. - Varas Cíveis, Família, Órfãos e Sucessões e nas extrajudiciais. - Intervir nos feitos dos Cartórios com atuação em São Sebastião, ressalvadas as atribuições das Promotorias de Justiça de Registros Públicos; 
- Fiscalizar os locais onde se encontram interditados sujeitos das ações relativas à tutela, curatela, alvará e prestações de contas.