Resolução SEF nº 1.002 de 28/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 ago 1995

Informa os valores adicionados e respectivos índices de participação dos Municípios na arrecadação do ICMS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a tabela contendo a apuração dos valores adicionados, pertinentes ao exercício de 1994, e das parcelas componentes dos índices a serem atribuídos aos Municípios sul-mato-grossenses, para efeito de sua participação na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a vigerem a partir de 1º de janeiro de 1996.

Parágrafo único. A apuração, os cálculos e a revisão do valor provisório, publicado através da Resolução/SEF nº 994, de 28 de junho de 1995, foram realizados em consonância com as disposições da Lei Complementar (federal) nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e da Lei Complementar (estadual) nº 57, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de agosto de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda