Resolução CODHAB nº 100000313 DE 12/11/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 nov 2014

Dispõe sobre as novas taxas e valores cobrados como retribuição de despesas de expedientes e serviços prestados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF.

O Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 16, alíneas "e" e "f" do Estatuto da Empresa,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a tabela abaixo, com as novas taxas e valores fixados, serão reajustados a partir de 01 de janeiro de 2015, com a aplicação do INPC acumulado, desde maio de 2008, data da última atualização até dezembro de 2014 projetado, cobrados como retribuição de despesas de expedientes e serviços prestados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, conforme Súmula nº 501.000.004/2014-DIFIN/CODHAB/DF, Processo nº 102.041.426/1988, aprovada pela Diretoria Executiva em reunião realizada no dia 03 de novembro de 2014:

VALORES DE RETRIBUIÇÃO DE TAXAS E SERVIÇOS CODHAB/DF
DESCRIÇÃO R$
Abr/02 Mai/08 *Dez/2014
Formalização de processo (aquisição regul. imóvel) 21,00 32,47 47,83
Lav. Inst. Contratual-Escritura/Ficha Descritiva 57,00 88,12 129,82
Liberação de baixa de hipoteca - 2ª via 21,00 32,47 47,83
RE-Ratificação de contrato/escritura 21,00 32,47 47,83
Regularização de lote 20,00 30,92 45,55
Verificação de Ocupação Imóvel (fora expediente) 38,50 59,52 87,68
Verificação de Ocupação Imóvel (horário expediente) 16,50 25,51 37,58
Cópias xerográficas em papel A4/Ofício 0,10 0,20 0,29
Custas judiciais/cartoriais 25,00 38,65 56,94
Plotagem - Sulfite/colorida 6,00 9,28 13,67

*Variação do INPC/IBGE projetado até Dezembro/2014 - 47,32%

Art. 2º Serão isentos do pagamento da taxa correspondente, os interessados cujos pedidos sejam amparados pela alínea "b" do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, combinada com o inciso II do artigo 23 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 12 de novembro de 2014.

RAFAEL OLIVEIRA

Diretor-Presidente