Resolução SF nº 100 DE 19/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2014

Altera a Resolução SF nº 83, de 19.11.2014, que divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2015.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 7º da Lei 13.296 , de 23.12.2008, e 4º da Resolução SF-83, de 19.11.2014, e com o intuito de adequar os valores dos veículos que estavam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa,

Resolve:

Art. 1º A tabela constante do Anexo I da Resolução SF-83, de 19.11.2014, passa a vigorar com os novos valores indicados no Anexo Único desta resolução, relativamente aos veículos (marca/modelo) nele especificados.

Art. 2º Os novos valores já foram considerados na base de cálculo constante do Sistema do IPVA de 2015, de forma que não implicarão restituição ou cobrança complementar de imposto relativamente a eventuais pagamentos já efetuados pelos contribuintes.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20.11.2014.

ANEXO ÚNICO