Resolução INEA nº 100 DE 18/11/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 nov 2014

Aprova a Norma Operacional 21 (NOPINEA - 21), para concessão de Certificado Ambiental de cadastro de produtos saneantes desinfestantes domissanitários de uso profissional, herbicidas de uso não agrícola, produtos de uso veterinário e outros biocidas comercializados ou utilizados em áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro.

O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 08 de setembro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, bem como o art. 8º, XVIII, do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, e

Considerando o que consta no processo administrativo nº E-07/002.9488/2013.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Norma Operacional 21 (NOP-INEA-21), para concessão de certificado ambiental de cadastro de produtos saneantes desinfestantes domissanitários de uso profissional, herbicidas de uso não agrícola, produtos de uso veterinário e outros biocidas comercializados ou utilizados em áreas urbanas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Caberá à Gerência de Informação e Acervo Técnico (GEIAT), publicar a NOP-INEA-21, no site do Inea (www.inea.rj.gov.br), no menu Institucional/Boletim de Serviços.

Art. 3º Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2014

ISAURA FREGA

Presidente do Conselho