Resolução STM nº 100 DE 02/08/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 ago 2013

Altera o artigo 1º, da Resolução STM-79, de 27 de junho de 2013, que fixa tarifa de integração física e tarifária envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, com linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no Terminal Sacomã

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, e considerando solicitação da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Artigo 1º, da Resolução STM-79, de 27 de junho de 2013, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fixar as tarifas exclusivas e de integração envolvendo atendimentos metropolitanos do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP com as linhas municipais de São Paulo, gerenciadas pela São Paulo Transporte S/A - SPTrans, no Terminal Sacomã, na seguinte conformidade:"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.