Resolução CSMPDFT nº 100 de 20/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010

Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 064, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Procuradorias de Justiça e de outras providências.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o processo nº 08190.024356/09-81 (Apensos os processos nº 08190.023098/03-66, nº 08190.018599/06-55, nº 08190.041524/04-15, nº 08190.038050/08-58 e nº 08190.035312/09-77) e de acordo com a deliberação adotada na 174ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 13 da Resolução nº 064, de 27 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 190, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. É atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT propor ao Conselho Superior alterações deste ato e seus anexos." (NR)

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

MARIA DE LOURDES ABREU

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

JOSÉ FIRMO REIS SOUB

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário