Resolução CSMPDFT nº 100 de 20/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2010
Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 064, de 27 de setembro de 2005, que dispõe sobre as atribuições e distribuição de processos nas Procuradorias de Justiça e de outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no exercício das atribuições previstas no art. 166, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e tendo em vista o processo nº 08190.024356/09-81 (Apensos os processos nº 08190.023098/03-66, nº 08190.018599/06-55, nº 08190.041524/04-15, nº 08190.038050/08-58 e nº 08190.035312/09-77) e de acordo com a deliberação adotada na 174ª Sessão Ordinária realizada em 20 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 13 da Resolução nº 064, de 27 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 190, Seção 1, página 59, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É atribuição exclusiva do Procurador-Geral de Justiça do MPDFT propor ao Conselho Superior alterações deste ato e seus anexos." (NR)
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Conselho
MARIA DE LOURDES ABREU
Procuradora de Justiça
Conselheira-Relatora
JOSÉ FIRMO REIS SOUB
Procurador de Justiça
Conselheiro-Secretário