Resolução SEFAZ nº 10 DE 21/08/2025
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 28 ago 2025
Dispõe sobre o controle de prazos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na Gerência de Fiscalização de Tributos vinculada a Superintendência de Administração Tributária da Diretoria-Executiva da Receita desta Secretaria.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto n. 16.154, de 15 de janeiro de 2025, resolve:
Dispõe sobre o controle de prazos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na Gerência de Fiscalização de Tributos vinculada a Superintendência de Administração Tributária da Diretoria-Executiva da Receita desta Secretaria, conforme abaixo:
Art. 1º Com o objetivo de facilitar o controle de prazos pelos Auditores Fiscais da Receita Municipal (AFRM) e proporcionar uma resposta mais célere aos contribuintes, a Gerência de Fiscalização de Tributos (GETRI) adotará, a partir desta data, o uso obrigatório da funcionalidade “Relógio” (controle de prazos) no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
As regras a serem observadas são as seguintes:
Art. 2º PRAZO PADRÃO:
- Processos: terão o controle de prazo com o tempo padrão de 30 dias corridos, contados a partir da atribuição do processo ao AFRM;
- Contencioso: terão o controle de prazo com o tempo de 15 dias úteis definido pela LC n. 02/92, contados a partir da atribuição do processo ao AFRM.
Art. 3º ENCERRAMENTO DO PRAZO:
Caso o prazo seja ultrapassado, o AFRM responsável deverá, obrigatoriamente, registrar no campo “Andamento” do processo o motivo da não conclusão no prazo. Ressaltamos que as informações inseridas no campo “Andamento” são visíveis ao contribuinte, portanto, a redação deve ser clara, objetiva e institucional.
Exemplos de justificativas adequadas:
- Intimação realizada – aguardando retorno do contribuinte até a data X;
- AR enviado – aguardando devolução dos Correios.
Art. 4º PROCESSOS JÁ ATRIBUÍDOS (SEM CONTROLE DO RELÓGIO):
Processos já abertos e que ainda não possuam controle de prazo terão o Relógio inserido com o prazo padrão de 30 dias corridos, contados a partir da data da inserção.
Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor, a contar da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2025.
MÁRCIA HELENA HOKAMA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA