Resolução FUNDEC nº 10 DE 07/06/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2024

Aprova a realização de transferência dos recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, com origem do Poder Judiciário, aos Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC dos Municípios em estado de calamidade pública formalmente decretada pelo Estado.

A JUNTA DELIBERATIVA do FUNDO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL - FUNDEC, no uso das atribuições previstas no Art. 9 º, inciso II, e no Art. 13, parágrafo único, do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023, em vista da deliberação na reunião ordinária desta data,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a destinação de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais) do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, oriundos de repasse pelo Poder Judiciário das prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal, depositadas em conta específica (Conta n.º 03.458.044.0-6, Agência n.º 0100, Banco n.º 041, Banco do Estado do Rio Grande do Sul), a ser em transferidas aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Estado, conforme Anexo I do Decreto n.º 57.600, de 4 de maio de 2024, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 57.646, de 30 de maio de 2024, a serem distribuídas conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 1º O critério de distribuição utiliza como paradigma o coeficiente individual de participação, segundo o número de habitantes do município, referido no Art. 91, § 2º, da Lei Federal n. o 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Fundo de Participação dos Municípios).

§ 2º Os recursos da conta específica de que trata o "caput" deste artigo decorrem da destinação realizada em razão das normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Resolução n.º 558/2024, Resolução n.º 559/2024, Recomendações n.º 150/2024 e n.º 151/2024, e Ofício n.º 685881-GP-SCPRES, de 13/05/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As transferências ocorrerão na modalidade fundo a fundo, do FUNDEC para os Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil - FUMPDEC, em nova conta específica a ser aberta pelos Municípios para os recursos decorrentes desta Resolução, diferente da conta ora operada pelos respectivos FUMPDEC para as demais operações fundo a fundo.

§ 1º Para recebimento dos recursos, os municípios beneficiários deverão preencher os requisitos dos Art. 14 ao 18 do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023.

§ 2º Os recursos poderão ser utilizados para as ações de:

I - resposta a desastres, que compreendem:

a) socorro e assistência às populações afetadas por desastres; e

b) ações de socorro e de assistência emergenciais às despesas de custeio operacional e apoio financeiro às Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - COMDEC, e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto, inclusive a recuperação de áreas de risco;

II - ações de restabelecimento, que compreendem:

a) medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre; e

b) restabelecimento dos serviços públicos, da economia da área afetada, do moral social e do bem-estar da população.

Art. 3º A Casa Militar da Governadoria do Estado do Rio Grande do Sul disponibilizará em seu sítio eletrônico as informações das transferências realizadas aos FUMPDEC e os municípios disponibilizarão as informações da execução dos recursos em seus portais de transparência.

Art. 4º Os Municípios beneficiados terão o prazo de seis meses, contados da transferência, para executar as ações de resposta e de restabelecimento com os recursos repassados ao Fundo Municipal, devendo apresentar prestação de contas à Defesa Civil Estadual na forma dos Art. 20 ao 22 do Decreto n.º 57.292, de 1º de novembro de 2023.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO CHAVES BOEIRA

Presidente da Junta Deliberativa - FUNDEC

Chefe da Casa Militar

ANEXO ÚNICO

1

Coqueiro Baixo

R$ 784.883,72

2

Santa Tereza

R$ 784.883,72

3

Ponte Preta

R$ 784.883,72

4

Canudos do Vale

R$ 784.883,72

5

Barra do Rio Azul

R$ 784.883,72

6

Pouso Novo

R$ 784.883,72

7

Relvado

R$ 784.883,72

8

Vespasiano Corrêa

R$ 784.883,72

9

Doutor Ricardo

R$ 784.883,72

10

São José do Herval

R$ 784.883,72

11

Ivorá

R$ 784.883,72

12

Silveira Martins

R$ 784.883,72

13

Travesseiro

R$ 784.883,72

14

São Valentim do Sul

R$ 784.883,72

15

São Vendelino

R$ 784.883,72

16

Forquetinha

R$ 784.883,72

17

Colinas

R$ 784.883,72

18

São João do Polêsine

R$ 784.883,72

19

São Martinho da Serra

R$ 784.883,72

20

Dona Francisca

R$ 784.883,72

21

Imigrante

R$ 784.883,72

22

Vale Verde

R$ 784.883,72

23

Severiano de Almeida

R$ 784.883,72

24

Ibarama

R$ 784.883,72

25

Putinga

R$ 784.883,72

26

Cerro Branco

R$ 784.883,72

27

Pinhal Grande

R$ 784.883,72

28

Cotiporã

R$ 784.883,72

29

Marques de Souza

R$ 784.883,72

30

Passa Sete

R$ 784.883,72

31

Arambaré

R$ 784.883,72

32

Pareci Novo

R$ 784.883,72

33

Muçum

R$ 784.883,72

34

Nova Palma

R$ 784.883,72

35

Segredo

R$ 784.883,72

36

Passo do Sobrado

R$ 784.883,72

37

Paraíso do Sul

R$ 784.883,72

38

Faxinal do Soturno

R$ 784.883,72

39

Maquiné

R$ 784.883,72

40

General Câmara

R$ 784.883,72

41

Sinimbu

R$ 784.883,72

42

Fontoura Xavier

R$ 784.883,72

43

Roca Sales

R$ 1.046.511,63

44

Jaguari

R$ 1.046.511,63

45

Cruzeiro do Sul

R$ 1.046.511,63

46

Arroio do Tigre

R$ 1.046.511,63

47

Bom Retiro do Sul

R$ 1.046.511,63

48

Bom Princípio

R$ 1.046.511,63

49

Feliz

R$ 1.308.139,53

50

Sobradinho

R$ 1.308.139,53

51

Restinga Seca

R$ 1.308.139,53

52

Agudo

R$ 1.308.139,53

53

São Jerônimo

R$ 1.569.767,44

54

Rolante

R$ 1.569.767,44

55

Arroio do Meio

R$ 1.569.767,44

56

Encantado

R$ 1.569.767,44

57

Veranópolis

R$ 1.831.395,35

58

Três Coroas

R$ 1.831.395,35

59

São Sebastião do Caí

R$ 1.831.395,35

60

Taquari

R$ 1.831.395,35

61

Guaporé

R$ 1.831.395,35

62

São José do Norte

R$ 1.831.395,35

63

Vera Cruz

R$ 1.831.395,35

64

Triunfo

R$ 1.831.395,35

65

Candelária

R$ 1.831.395,35

66

Nova Santa Rita

R$ 1.831.395,35

67

Estrela

R$ 2.093.023,26

68

Igrejinha

R$ 2.093.023,26

69

Rio Pardo

R$ 2.093.023,26

70

Charqueadas

R$ 2.093.023,26

71

Eldorado do Sul

R$ 2.354.651,16

72

Gramado

R$ 2.354.651,16

73

São Lourenço do Sul

R$ 2.354.651,16

74

Parobé

R$ 2.877.906,98

75

Taquara

R$ 2.877.906,98

76

Campo Bom

R$ 3.139.534,88

77

Montenegro

R$ 3.139.534,88

78

Venâncio Aires

R$ 3.139.534,88

79

Esteio

R$ 3.401.162,79

80

Cachoeira do Sul

R$ 3.401.162,79

81

Guaíba

R$ 3.924.418,60

82

Lajeado

R$ 3.924.418,60

83

Bento Gonçalves

R$ 4.447.674,42

84

Sapucaia do Sul

R$ 4.709.302,33

85

Santa Cruz do Sul

R$ 4.709.302,33

86

Cachoeirinha

R$ 4.709.302,33

87

Alvorada

R$ 5.232.558,14

88

Rio Grande

R$ 5.232.558,14

89

São Leopoldo

R$ 5.232.558,14

90

Novo Hamburgo

R$ 5.232.558,14

91

Santa Maria

R$ 5.232.558,14

92

Pelotas

R$ 5.232.558,14

93

Canoas

R$ 5.232.558,14

94

Caxias do Sul

R$ 5.232.558,14

95

Porto Alegre

R$ 5.232.558,14