Resolução SAR/CEDERURAL nº 10 DE 12/03/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 mar 2021

Dispõe sobre o Programa Estadual de Subvenção de Juros - Investe AGRO-SC.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDERURAL), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com o Artigo 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 11.03.2021;

Considerando que as linhas de crédito bancário, ao amparo do PRONAF e PRONAMP atendem a uma gama de reivindicações dos produtores rurais, na captação de recursos da rede bancária, visando o incremento do setor agropecuário catarinense;

Considerando que o Crédito Rural ainda é o principal instrumento capaz de alavancar o investimento em capital produtivo, gerando impacto positivo nos processos de produção, na melhoria das condições de vida e de trabalho e na melhoria constante dos volumes de produção e produtividade do setor agropecuário catarinense;

Considerando que o Programa Estadual Agroconsciente, tem por objetivo promover e estimular a produção e consumo consciente de alimentos e o desenvolvimento sustentável da agricultura e pesca catarinenses.

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR) é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina, com vistas ao desenvolvimento regional, através da subvenção de juros aos produtores rurais e pescadores que acessam crédito rural na rede bancária.

Resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR o Programa Estadual de Subvenção de Juros - Investe AGRO-SC com objetivo de apoiar projetos de investimentos em propriedades rurais e pesqueiras, visando a melhoria e a competitividade dos sistemas produtivos.

Art. 2º A distribuição de recursos será limitada pelo orçamento disponível.

Art. 3º O Programa Investe Agro - SC engloba os Programas e Projetos de Subvenção de juros em vigor, ficando instituídos quatro projetos:

I - Projeto Fortalecimento de Cadeias Produtivas

II - Projeto Água para o Campo

III - Projeto Proteção de Pomares

IV - Projeto Fortalecimento das Agroindústrias Familiares

§ 1º O Projeto Fortalecimento de Cadeias Produtivas têm por objetivo apoiar as cadeias produtivas do Agro de Santa Catarina e que são prioridades da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural e dos programas da Epagri nas UGTs.

I - Beneficiários: agricultores, produtores rurais, maricultores e pescadores enquadráveis nas regras do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, exceto quanto à área de terra que poderá exceder os 4 módulos fiscais.

(Redação do inciso dada pela Resolução SAR/CEDERURAL Nº 9 DE 24/06/2022):

II - Linhas de apoio com abrangência: Estadual: Poderão ser apoiados projetos, em todo o território catarinense, para investimentos em: Reconversão de sistemas produtivos visando adequação ao programa Agroconsciente; 1.Aquicultura e Pesca Artesanal; 2.Apicultura; 3.Energias renováveis; e 4. Agregação de Valor e Turismo Rural. b. Regional: são definidas com participação da sociedade civil, de acordo com as prioridades da área de abrangência das Unidades de Gestão Técnica (UGT) da Epagri, conforme a tabela abaixo:

Região PRIORIDADE
Chapecó e Xanxerê UGT 1 Grãos, Apicultura, Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto e Horticultura (fruticultura e olericultura)
Campos Novos e Concórdia UGT 2 Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor, Horticultura (fruticultura e olericultura)
Lages e São Joaquim UGT 3 Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Grãos e Fruticultura
Canoinhas UGT 4 Pecuária (leite corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura e Grãos
Rio do Sul UGT 5 Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor e Horticultura (fruticultura e olericultura)
Itajaí e Joinville UGT 6 Grãos, Fruticultura, Olericultura e Aquicultura e Pesca.
Florianópolis UGT 7 Olericultura, Fruticultura, Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto e Aquicultura e Pesca
Criciúma e GR Tubarão UGT 8 Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura e Grãos.
Palmitos e São Miguel do Oeste UGT 9 Agregação de Valor, Conservação de Água e Solo, Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Horticultura
Videira UGT 10 Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Piscicultura, Fruticultura.
Nota: Redação Anterior:

II - Linhas de apoio com abrangência:

a) Estadual: Poderão ser apoiados projetos em todo o território catarinense para investimentos em: - Reconversão de sistemas produtivos visando adequação ao programa Agroconciente; - Aquicultura e Pesca Artesanal; - Apicultura; Energias renováveis;

b) Regional: são definidas com participação da sociedade civil, de acordo com as prioridades regionais das Unidades de Gestão Técnica - UGT da Epagri em suas áreas de abrangência, elencando as prioridades regionais, de acordo com a Tabela abaixo:

REGIÃO PRIORIDADE
UGT 1 (GR Chapecó, GR xanxerê e GR São Lou- renço do Oeste) Agregação de Valor, Conservação de Solo, Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto e Horticultura (Fruticultura e olericultura).
UGT 2 (GR Campos No- vos, GR Concórdia e GR Joaçaba) Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Grãos, Agregação de Valor, Horticultura (Fruticultura e Olericultura).
UGT 3 (GR Lages, GR São Joaquim) Pecuária (leite e carne) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Agregação de Valor, Fruticultura.
UGT 4 (GR Canoinhas e GR Mafra) Pecuária (leite, corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Fruticultura, Agregação de Valor.
UGT 5 (GR Rio do Sul) Pecuária (leite corte) em sistema de produção a base de pasto. Grãos, Horticultura (Fruticultura e olericultura).
UGT 6 (GR Itajaí, GR Blumenau e GR Join- ville) Grãos, Fruticultura, Olericultura, Aquicultura e Pesca.
UGT 7 (GR Florianópo- lis) Horticultura (Olericultura e Fruticultura), Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Aquicultura e Pesca e Apicultura.
UGT 8 (GR Criciúma, GR Araranguá e GR Tu- barão) Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Ole- ricultura, Fruticultura e Grãos.
UGT 9 (GR Palmitos e GR São Miguel do Oeste) Agregação de Valor, Conservação de Solo, Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Horticultura.
UGT 10 (GR Caçador, Curitibanos e Videira) Pecuária (leite e corte) em sistema de produção a base de pasto, Olericultura, Piscicultura, Fruticultura.

III - Valor de enquadramento: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por família.

IV - Subvenção: até 2,5% ao ano, calculado para o período do contrato bancário, limitado a 8 anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas na operação bancária limitado até 8 anos, vedado prazos de carência, tidos como mera concessão bancária, ainda que explícitos em projetos, não ensejando amortização de juros, além de 8 anos.

V - Admite-se a subvenção de juros nos termos deste projeto para investimentos em construção/reforma de casas, no limite de até 50.000,00 (Cinquenta mil reais) por família, desde que enquadrado nas linhas do Pronaf e cujos beneficiários sejam, exclusivamente, jovens agricultores familiares ou pescadores, com idade entre 18 a 29 anos, e que tenham DAP ativa.

VI - Neste projeto fica vedada a subvenção de juros para investimentos em trator, veículos, calcário, automotrizes, autopropelidos (exceto para irrigação), arado, grade aradora/niveladora, subsoladores.

§ 2º O Projeto Água para o Campo tem por objetivo incentivar agricultores familiares e produtores rurais catarinenses a investirem em captação e armazenamento, tratamento e distribuição de água para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas e pecuárias.

I - Beneficiários: agricultores familiares e demais produtores que tenham ao menos 50% da renda proveniente da agricultura.

II - Investimentos apoiados: captação, armazenamento, tratamento e distribuição de água para o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias da propriedade.

III - Valor de enquadramento: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por família

IV - Subvenção: até 2,5% ao ano, calculado para o período do contrato bancário, limitado a 8 anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas na operação bancária limitado até 8 anos, vedado prazos de carência, tidos como mera concessão bancária, ainda que explícitos em projetos, não ensejando amortização de juros, além de 8 anos.

§ 3º O Projeto Proteção de Pomares tem por objetivo incentivar os produtores rurais a protegerem seus pomares com cobertura física, visando dar maior segurança à produção, especialmente a proteção contra os efeitos danosos das chuvas de granizo.

I - Beneficiários: agricultores familiares e demais produtores rurais enquadráveis no Pronamp.

II - Investimentos apoiados: construção de coberturas dos pomares de maçã, frutas de caroço e uva no Estado de Santa Catarina;

III - Valor de enquadramento: até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por família,

IV - Subvenção: até 2,5% ao ano, calculado para o período do contrato bancário, limitado a 8 anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas na operação bancária limitado até 8 anos, vedado prazos de carência, tidos como mera concessão bancária, ainda que explícitos em projetos, não ensejando amortização de juros, além de 8 anos.

§ 4º O Projeto Fortalecimento das Agroindústrias Familiares tem por finalidade o apoio financeiro aos estabelecimentos rurais enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), contemplando os Empreendimentos Rurais de Base Familiar e as Cooperativas de Produção da Agricultura Familiar, de produção transformação, de comercialização e de geração de serviços de turismo rural.

I - Beneficiários: Empreendimentos Familiares Rurais - Pessoa Jurídica e Cooperativas Agropecuárias Singulares ou Central, com DAP jurídica ativa;

II - Investimentos apoiados: projetos de custeio e de capital de giro;

III - Valor de enquadramento:

a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para Empreendimentos Rurais de Base Familiar;

b) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para Cooperativas Agropecuárias Singulares ou Central - da Agricultura Familiar e de Turismo Rural, limitados a R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) por empreendimento associado à cooperativa.

IV - Subvenção: até 2,5% ao ano, calculado para o período do contrato bancário, limitado a 6 (seis) anos, atualizados para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas na operação bancária limitado até 6 (seis) anos, vedado prazos de carência, tidos como mera concessão bancária, ainda que explícitos em projetos, não ensejando amortização de juros, além de 6 anos.

Art. 4º A solicitação de benefícios do Programa Investe AGRO SC deverá ser realizada nos Escritórios Municipais da Epagri, através do preenchimento do Formulário de Pré-enquadramento, informando o valor e os itens a serem financiados, a ser encaminhado para a Coordenação de Ater a que pertence o município, para aprovação.

§ 1º Para aprovação dos Pré-enquadramentos, as Gerências Regionais da Epagri terão cotas, em Reais, a serem financiados pelo agente financeiro, proporcionalmente ao número de estabelecimentos agropecuários da área de sua abrangência, tomando como base os dados oficiais do Censo Agro IBGE de 2017 e o levantamento de demandas feitas pelas Gerências Regionais.

§ 2º O beneficiário só terá direito a subvenção dos juros após assinar Termo de Compromisso com a SAR, através do FDR.

§ 3º O pagamento da subvenção será feito diretamente ao agente financeiro, através de depósito na conta corrente do beneficiário, cujo CPF esteja vinculado ao contrato bancário.

Art. 5º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios autorizada a emitir normas complementares, considerando limites de enquadramento, procedimentos de ajustes de cotas regionais, inclusão ou supressão itens a serem contemplados, bem como regrar toda e qualquer medida necessária, visando a operacionalização do Programa.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Altair da Silva

Presidente do CEDERURAL