Resolução GSEFAZ nº 10 DE 18/05/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 mai 2021

MODIFICA a Resolução nº 0011/2019GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de atualizar valores e estabelecer o valor do preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF de novas cervejas no mercado,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
4.6 Cerpa Tijuca Cerpa 1,96
8.18. Cerpa Export Cerpa 8,21
8.19. Cerpa Prime Cerpa 4,65
8.20. Cerpa Tijuca Cerpa 4,72
9.10. Cerpa Tijuca Cerpa 11,10

".

Art. 2º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante no Anexo Único da Resolução nº 0011/2019-GSEFAZ, com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
2. Garrafa Retornável 600ml    
2.7-A Cerpa Draft Cerpa 4,02
2.7-B Cerpa Gold Cerpa 3,79
2.7-C Cerpa Nevada Cerpa 3,20
2.7-D Cerpa Tijuca Cerpa 6,22
2.7-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 4,20
4. Lata 250 a 349ml    
4.5-A Cerpa Gold Cerpa 2,30
4.5-B Cerpa Nevada Cerpa 1,75
5. Lata 350 ml    
5.16-A Cerpa Draft Cerpa 2,10
5.16-B Cerpa Export Cerpa 3,70
5.16-C Cerpa Nevada Cerpa 1,90
5.16-D Cerpa Prime Cerpa 3,60
5.16-E Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 6,33
8. Garrafa Descartável 251 a 355ml    
8.20-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 6,49
9. Garrafa Descartável 500 a 750ml    
9.10-A Cerpa Tijuca Puro Malte Cerpa 7,50

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 18 de maio de 2021.

(documento assinado digitalmente)

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda