Resolução CAEC nº 10 DE 07/10/2020

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 out 2020

Dispõe sobre alteração na Resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19.

O Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465 , de 16 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID,

Considerando, por fim, a deliberação realizada no dia 02 de outubro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o uso das piscinas, durante o Nível de Atenção (cor amarela), nas academias de ginástica, desde que cumpridas as orientações previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais.

Art. 2º A Resolução nº 04, de 20 de agosto de 2020, do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

II - utilização do uso das piscinas com as restrições previstas nos protocolos sanitários estadual e municipais;

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco-AC, 7 de outubro de 2020.

ALYSSON BESTENE

Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19