Resolução CONFAZ nº 10 DE 19/07/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2019
Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/1997, de 12 de dezembro de 1997, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2019, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados do Mato Grosso do Sul e Tocantins, nos termos do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria Executiva do CONFAZ, até 27 de dezembro de 2019, planilhas de ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:
- Mato Grosso do Sul: no dia 01.07.2019, via internet, por correio eletrônico;
- Tocantins: nos dias 07.06.2019 e 02.07.2019, via internet, por correio eletrônico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
WALDERY RODRIGUES JUNIOR