Resolução STM nº 10 DE 11/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018

Aprova o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;

Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomas, autorizadas a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo a resolução.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.

ANEXO DA RESOLUÇÃO STM 010/2018 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS

PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO

TECNOLOGIA PARTIDA PASSAGEM
CONVENCIONAL R$ 2,32 R$ 1,16
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES R$ 1,04 R$ 0,52
PADRON R$ 2,04 R$ 1,02
ARTICULADO R$ 3,78 R$ 1,89
BIARTICULADO R$ 4,66 R$ 2,33
TECNOLOGIA FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO CONVENCIONAL 100%  
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES 46%  
PADRON 88%  
ARTICULADO 163%  
BIARTICULADO 200%