Resolução STM nº 10 DE 11/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 12 jan 2018
Aprova o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;
Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomas, autorizadas a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo a resolução.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 16.01.2018, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.
ANEXO DA RESOLUÇÃO STM 010/2018 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS
PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
TECNOLOGIA | PARTIDA | PASSAGEM |
CONVENCIONAL | R$ 2,32 | R$ 1,16 |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | R$ 1,04 | R$ 0,52 |
PADRON | R$ 2,04 | R$ 1,02 |
ARTICULADO | R$ 3,78 | R$ 1,89 |
BIARTICULADO | R$ 4,66 | R$ 2,33 |
TECNOLOGIA FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO CONVENCIONAL | 100% | |
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | 46% | |
PADRON | 88% | |
ARTICULADO | 163% | |
BIARTICULADO | 200% |