Resolução CONSAD nº 10 DE 21/05/2018

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 mai 2018

Autoriza o reajuste nas tarifas de água e esgoto, no percentual de 5,90% linear.

O Conselho de Administração da Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, no uso de suas atribuições legais, inclusive as dispostas no inciso III, do art. 27 do Estatuto da CAESA, após deliberação colegiada 414ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2018 e,

Considerando o teor do Memorando nº 7/2018-NUGIN de 09 de maio de 2018, que encaminha Estudo Tarifário para reajuste das tarifas de água e esgoto;

Considerando o Estudo Tarifário 2018, realizado pelo NÚCLEO DE GESTÃO INSTITUCIONAL/CAESA, que apresentou uma proposta para correção Linear de tarifas utilizando o IPCA, Proposta - Correção de 5,90% - (cinco ponto noventa por cento), referente ao IPCA acumulado no período de 06/2016 a 03/2018 (22 meses), justificando que o último reajuste para o realinhamento das Tarifas praticadas pela CAESA, ocorreu em maio de 2016 com vigência em novembro de 2016, através da Resolução nº 9/2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Reajuste Tarifário com o percentual de 5,90% - Linear, em todas as categorias e faixas de consumo.

Art. 2º Determinar que o reajuste entre em vigor a partir de 01.07.2018.

Art. 3º O Estudo Tarifário/2018 é parte integrante desta Resolução e a Estrutura Tarifária Aprovada e a constante no Processo nº 2.474/2018.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor a partir desta data.

Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Macapá/AP, 21 de maio de 2018.

VALDINEI SANTANA AMANAJÁS

Presidente do CONSAD

JOSÉ ROBERTO DE SOUZA PENA

Conselheiro Titular/CONSAD

ELCIMARA FERREIRA ALBUQUERQUE

Conselheira Titular/CONSAD

REGIANE PARNOW ENNES

Conselheira Titular/CONSAD