Resolução SEMFAZ nº 10 DE 09/11/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 nov 2017
Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2018.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004.
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2018 passa a vigorar com o valor de R$ 71,90 (setenta e um reais e noventa centavos), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o caput do artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2016 a outubro de 2017, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2017.
Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 2,701338%, e o índice de correção no período foi de 1,02701338, em relação ao valor da UPF 2017, estabelecido pela Resolução nº 004/2016-GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.332, de 17 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUIZ HENRIQUE GONÇALVES
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO - Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 série histórica do período de novembro/2016 a outubro/2017.
Ordem | Período | Variação em % | Variação | Fator Unitário | Fator Unitário Acumulado | Variação da UPF no período de nov/2016 a out/2017 |
1 | nov/16 | 0,180 | 0,00180000 | 1,00180000 | 1,00180000 | 70,01 |
2 | dez/16 | 0,300 | 0,00300000 | 1,00300000 | 1,00480540 | 70,14 |
3 | jan/17 | 0,380 | 0,00380000 | 1,00380000 | 1,00862366 | 70,35 |
4 | fev/17 | 0,330 | 0,00330000 | 1,00330000 | 1,01195212 | 70,61 |
5 | mar/17 | 0,250 | 0,00250000 | 1,00250000 | 1,01448200 | 70,85 |
6 | abr/17 | 0,140 | 0,00140000 | 1,00140000 | 1,01590227 | 71,02 |
7 | mai/17 | 0,310 | 0,00310000 | 1,00310000 | 1,01905157 | 71,12 |
8 | jun/17 | -0,230 | -0,00230000 | 0,99770000 | 1,01670775 | 71,34 |
9 | jul/17 | 0,240 | 0,00240000 | 1,00240000 | 1,01914785 | 71,18 |
10 | ago/17 | 0,190 | 0,00190000 | 1,00190000 | 1,02108423 | 71,35 |
11 | set/17 | 0,160 | 0,00160000 | 1,00160000 | 1,02271797 | 71,49 |
12 | out/17 | 0,420 | 0,00420000 | 1,00420000 | 1,02701338 | 71,60 |
Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2018 | 71,90 |
Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.
Nota: Fator de correção de novembro de 2016 à outubro de 2017 é = 1,02701338, logo a correção da UPF para 2018 é dada por 1,02701338 x R$ 70,01 (UPF de 2017) = R$ 71,90