Resolução SEMFAZ nº 10 DE 09/11/2017

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 10 nov 2017

Dispõe sobre atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2018.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21 de Dezembro de 2004.

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF) para o exercício de 2018 passa a vigorar com o valor de R$ 71,90 (setenta e um reais e noventa centavos), a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Para atualização do valor a que se refere o caput do artigo 1º, apurou-se a variação do índice inflacionário calculado com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme tabela constante do Anexo Único desta Resolução, considerando-se o período de novembro de 2016 a outubro de 2017, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e divulgado pelo Banco Central do Brasil, em novembro de 2017.

Parágrafo único. O valor percentual aplicado foi de 2,701338%, e o índice de correção no período foi de 1,02701338, em relação ao valor da UPF 2017, estabelecido pela Resolução nº 004/2016-GAB/SEMFAZ, publicada no Diário Oficial do Município nº 5.332, de 17 de novembro de 2016.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

LUIZ HENRIQUE GONÇALVES

Secretário Municipal de Fazenda

MARIA SANDRA BANDEIRA

Subsecretária da Receita Municipal

ANEXO ÚNICO - Variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusiva para projeção da UPF para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018 série histórica do período de novembro/2016 a outubro/2017.

Ordem Período Variação em % Variação Fator Unitário Fator Unitário Acumulado Variação da UPF no período de nov/2016 a out/2017
1 nov/16 0,180 0,00180000 1,00180000 1,00180000 70,01
2 dez/16 0,300 0,00300000 1,00300000 1,00480540 70,14
3 jan/17 0,380 0,00380000 1,00380000 1,00862366 70,35
4 fev/17 0,330 0,00330000 1,00330000 1,01195212 70,61
5 mar/17 0,250 0,00250000 1,00250000 1,01448200 70,85
6 abr/17 0,140 0,00140000 1,00140000 1,01590227 71,02
7 mai/17 0,310 0,00310000 1,00310000 1,01905157 71,12
8 jun/17 -0,230 -0,00230000 0,99770000 1,01670775 71,34
9 jul/17 0,240 0,00240000 1,00240000 1,01914785 71,18
10 ago/17 0,190 0,00190000 1,00190000 1,02108423 71,35
11 set/17 0,160 0,00160000 1,00160000 1,02271797 71,49
12 out/17 0,420 0,00420000 1,00420000 1,02701338 71,60
          Valor da UPF para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2018 71,90

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e Banco Central do Brasil.

Nota: Fator de correção de novembro de 2016 à outubro de 2017 é = 1,02701338, logo a correção da UPF para 2018 é dada por 1,02701338 x R$ 70,01 (UPF de 2017) = R$ 71,90