Resolução AGERBA nº 10 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 16,00% (dezesseis por cento).

A Diretoria da Agerba, em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº 0901.2016/002664 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 02, da ATA Nº 07/2016, de 12 de Abril de 2016,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 16,00% (dezesseis por cento), conforme tabela abaixo:

CLASSE DE VEÍCULOS DIAS ÚTEIS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
CLASSE I VALOR VALOR
Auto Pequeno R$ 42,00 R$ 58,00
Auto Grande R$ 55,00 R$ 74,00
Reboque R$ 43,00 R$ 56,00
Utilitário/Micro ônibus R$ 78,00 R$ 106,00
CLASSE II VALOR VALOR
Caminhão Simples R$ 128,00 R$ 175,00
Ônibus R$ 171,00 R$ 237,00
Caminhão Truncado R$ 171,00 R$ 237,00
Jamanta R$ 247,00 R$ 343,00
CLASSE III VALOR VALOR
Motocicleta/Lambreta R$ 17,00 R$ 24,00
Bicicleta/Carro de Mão R$ 14,00 R$ 18,00
  VALOR VALOR
Passageiros R$ 4,80 R$ 6,40

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 18 de Abril de 2016.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 12 de abril de 2016.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado